Direito à dissolução parcial da sociedade:
Quando a relação entre sócios se torna insustentável, você tem o direito de se retirar da sociedade recebendo seus haveres de forma justa, calculados por perícia contábil idônea, sem precisar esperar a boa vontade do outro sócio.
Direito à apuração de haveres com base no valor real da empresa:
A jurisprudência protege o sócio retirante, garantindo que o cálculo dos haveres reflita o patrimônio líquido real da empresa, incluindo fundo de comércio, goodwill e ativos intangíveis — não apenas o valor contábil defasado.
Direito à tutela de urgência para afastamento de sócio:
Em casos de quebra de affectio societatis, gestão temerária, desvio de recursos ou conduta que coloque em risco a empresa, é possível obter liminar urgente para afastar o sócio problemático da administração, protegendo imediatamente o negócio.
Direito à mediação e arbitragem empresarial:
Antes de judicializar, você tem o direito de buscar soluções extrajudiciais rápidas e sigilosas, preservando a imagem da empresa no mercado e economizando tempo e recursos através de mediação ou arbitragem.
Direito à dissolução total da sociedade:
Quando não há mais possibilidade de continuidade da empresa ou quando todos os sócios concordam, é possível promover a dissolução total com partilha equitativa dos ativos, seguindo procedimento legal que protege todos os envolvidos.
Direito à blindagem contratual preventiva:
Todo empresário tem o direito de estruturar contratos sociais blindados, com cláusulas claras sobre entrada/saída de sócios, distribuição de lucros, resolução de conflitos e sucessão empresarial — evitando litígios futuros.