Justiça aprova revisão que pode aumentar o valor das aposentadorias do INSS

Publicado por Frederico Ferrari em

No final do ano de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu julgamento onde reconheceu o direito dos segurados do INSS em fazer a revisão da renda mensal das aposentadoria, para incluir no cálculo todos os salários de contribuição. A chamada “revisão da vida toda”.

Mas o que é a Revisão da Vida Toda?

Se você aposentou após novembro de 1999, já na vigência da Lei 9.876/99, o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria foi feito com base nas contribuições feitas para o INSS a partir do mês 07/1994.

Essa sistemática de cálculo simplesmente desconsidera as contribuições feitas ao INSS nos períodos anteriores a 07/1994, independente do valor destas contribuições, aproveitando apenas o tempo de serviço, situação que, em alguns casos, pode causar grande prejuízo no cálculo do valor da aposentadoria.

Pela revisão aprovada na Justiça, o INSS foi obrigado a considerar todos os salários de contribuição no cálculo do benefício, o que, dependendo de cada caso, pode resultar em aumento expressivo no valor da aposentadoria, sobretudo para as pessoas que tinham contribuições maiores em períodos anteriores à vigência do Plano Real.

O resultado positivo da ação julgada pelo STJ, traz uma esperança para milhares de aposentados que tem uma chance de ter aumentada a renda de suas aposentadorias.

Como Funciona?

Para entender melhor o que é esta revisão, vamos utilizar um exemplo prático. Imagine que João foi funcionário de uma grande empresa e contribuiu sobre o teto máximo durante 20 anos, até início do ano de 1994, quando saiu da empresa.

Após sair, ficou alguns anos sem contribuição, até que montou uma pequena empresa e permaneceu contribuindo por mais 15 anos apenas com salário mínimo. No final do ano de 2010 atingiu os 35 anos necessários para a aposentadoria, quando apresentou requerimento junto ao INSS.

Entretanto o valor da aposentadoria ficou em apenas 1 salário mínimo, pois as contribuições que João possuía no período que o INSS considera para fins de cálculo eram todas no valor mínimo. As contribuições no valor máximo que João havia feito durante 20 anos foram desprezadas.

Caso a revisão seja julgada procedente, a renda da aposentadoria de João será recalculada, utilizando as contribuições altas que ele possuía antes de 07/1994, gerando sensível melhora no valor. João ainda receberá as diferenças dos últimos 5 anos anteriores ao protocolo do pedido na justiça.

Quem tem direito?

Esta revisão poderá ser feita para todos que recebem os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos há no máximo 10 anos.

No pedido de revisão o segurado deve pedir para que seja incluído, na média salarial, todas as contribuições recolhidas ao INSS, até mesmo as que foram pagas antes do Plano Real, em outras moedas.

Entretanto é uma revisão que ainda não é aceita pelo INSS administrativamente, ou seja, é necessário o ajuizamento de uma ação judicial para o reconhecimento do direito. Da mesma forma, o segurado deve ficar atento ao fato de que é um tema ainda em discussão no judiciário, ou seja, até que o tema seja julgado pelo STF, ainda podem haver decisões conflitantes entre os juízes e tribunais.